A Justiça Eleitoral oferece diversas opções para a quitação de eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por PIX, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Os débitos podem ser consultados na página Quitação de multas ou diretamente no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pagamento também pode ser feito via PIX ou GRU por meio do aplicativo e-Título.
O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução TSE nº 23.659/2021. A base de cálculo para aplicação dessas multas, salvo se prevista de forma diversa, será de R$ 35,13.