Principais regras:
- São 70 minutos diários em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido ou coligação, entre as 5h e as 24h e de forma proporcional (25 minutos para o segundo turno);
- Coligações podem optar por juntar inserções de 30 segundos em módulos de 60 segundos dentro de um mesmo bloco (avisar as emissoras com pelo menos 48h de antecedência);
- 60% do tempo é destinado aos cargos majoritários e 40% aos proporcionais;
- Partidos e coligações devem apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras, conforme deliberado na reunião para elaboração do plano de mídia, com 6h de antecedência para o início da transmissão, no caso dos programas em rede, e 12h antes no caso de inserções.
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Principais regras:
- Devem ser assinadas pelo partido ou coligação e devem ser identificadas como “Propaganda Eleitoral Gratuita”;
- Mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero, devendo ser proporcional a distribuição;
- A distribuição de tempo para candidaturas negras deve respeitar a proporção das candidaturas do partido/coligação, dentro da divisão de cada gênero;
- Na televisão, deve haver legenda oculta e janela com intérprete de libras e audiodescrição;
- Em até 25% de cada programa ou inserção, pode inserir fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores;
- Veicular cenas externas nas quais o candidato ou candidata exponha, pessoalmente, (i) realizações de governo ou da administração pública; (ii) falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral; (iii) atos parlamentares e debates legislativos;
- A captação de imagens em ambientes internos e externos das repartições públicas é permitida quando não há utilização real do serviço público em favor de candidato(a).
O que NÃO pode:
- Realizar propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos;
Exemplo: apelidos pejorativos, trocadilhos grosseiros. Ou mesmo notícias inverídicas. Mas a análise é feita caso a caso.
- Promover marca ou produto;
- Tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Na divulgação de pesquisas, deve ser informado o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato ou candidata em relação aos demais.
- Montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais;
- Incluir, no horário destinado às eleições proporcionais, propaganda de eleição majoritária e vice-versa.
– Pode utilizar legendas com referências aos candidatos majoritários ou, ao fundo, cartazes ou fotografias dos candidatos;
– Pode mencionar nome e número de qualquer candidato do partido ou da coligação;
– Pode inserir depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Observações sobre a figura do apoiador:
- Quando a propaganda for apresentar apoiador à candidatura ela deve respeitar o tempo máximo de 25% do total, podendo esses apoiadores serem os candidatos-apoiadores.
- Os outros 75% devem ser usados para falas, jingles, fotos, clipes de músicas, vinhetas e diferentes tipos de mensagens publicitárias previstas na legislação.
- A aparição exclusiva de pessoa alheia à candidatura na propaganda não é permitida, pois impossibilita que o eleitor identifique corretamente o autor ou autora da publicação.
– Exemplo 1: candidato a prefeito pode aparecer em propaganda a candidato a vereador, desde que respeite o limite de 25% do tempo e que a fala seja voltada à promoção e apoio do candidato a vereador.
– Exemplo 2: pessoa que não seja candidata pode aparecer na propaganda em no máximo 25% de seu tempo, indicando apoio ao respectivo candidato.
Observações sobre propaganda negativa na Tv e Rádio:
- Não podem extrapolar o limite da crítica política.
- Devem estar devidamente identificadas, não podendo ser utilizado artifícios como mudança na identidade da propaganda (passar vinheta de encerramento, mudar narrador(a) e retirar as informações do partido/coligação) e devendo as críticas serem apresentadas pessoalmente pelo candidato ou candidata.
- Não gera direito de resposta propaganda, ainda que negativa, que divulgue fatos amplamente difundidos pela mídia e sejam associados ao candidato(a) atingido.
- A utilização de artifícios tecnológicos e de edição para propaganda negativa pode impedir sua divulgação caso se entenda que empregou meio publicitário que cria artificialmente estados mentais na opinião pública e no eleitorado.
- A propaganda negativa não pode ser feita em espaço eleitoral diverso daquele que será beneficiado.
– Exemplo: não pode ser feito críticas ao prefeito em espaço eleitoral dedicado para candidatas e candidatos a vereador.