O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que permite a flexibilização de gastos de órgãos públicos com publicidade em ano eleitoral. A nova regra vale para órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O projeto foi aprovado pelo Congresso em 10 de maio. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (1º.jun.2022).
O QUE MUDA
A Lei das Eleições determina que despesas com publicidade de órgãos federais, estaduais ou municipais sejam realizadas até o 1º semestre do ano de eleição. Agora, o limite vale para despesas empenhadas. O empenho é o momento em que o governo reserva recursos para comprar determinado produto ou serviço. A realização é geralmente entendida como o momento em que o comprador recebe ou paga o produto ou serviço. Ou seja, a mudança dá margem para o governante empenhar os recursos no 1º semestre do ano de eleição e realizar a contratação dos serviços posteriormente.
Pelo menos R$ 96,9 milhões empenhados pelo governo federal para publicidade em 2021 ficaram para serem pagos em 2022. O Poder360 consultou a ação “publicidade de utilidade pública” no Siga Brasil, plataforma com informações sobre gastos do governo, mantida pelo Senado.
Com a mudança, recursos dessa natureza ficam fora do limite.
A forma de cálculo do limite também foi alterada. Antes, o teto era a média dos gastos dos primeiros semestres dos 3 anos anteriores à eleição. Agora, o limite será o equivalente a 6 vezes a média mensal dos 3 anos anteriores.
O QUE DIZ A OPOSIÇÃO
Durante a discussão do projeto no Congresso, no início de maio, a oposição afirmou que a flexibilização dos limites para a propaganda institucional dará vantagem eleitoral aos candidatos que estão no governo. Os congressistas também criticaram o aumento de gastos com propaganda diante da crise financeira.
“Nós estamos praticamente aos 45 do 2º tempo. Nós vamos dar aos governos estaduais e ao governo federal a possibilidade de terem quase –perdoe-me o termo– uma farra de propaganda em 40 dias”, disse o senador Jaques Wagner (PT-BA).
“Multiplicar por 6 vezes para fazer propaganda de governo num momento de tanta dor, tanta miséria, faltando recurso para o básico, eu confesso que… já tive o Congresso Nacional em mais alta conta. Lamento a sessão do dia de hoje”, falou Simone Tebet (MDB-MS).
Para o grupo, a mudança também deveria respeitar a regra da anualidade, que determina que mudanças na lei eleitoral sejam aprovadas até 1 ano antes da votação. Senadores contrários ao projeto disseram que questionarão a medida no STF (Supremo Tribunal Federal) por não cumprir essa regra.
“É inconstitucional por ferir a anterioridade proposta aqui… depois ninguém pode reclamar que o Supremo está interferindo no processo ou no que nós fazemos aqui nesta Casa, porque, se passamos um negócio desse, é óbvio que será judicializado e é óbvio que o Supremo terá que interferir”, afirmou Jean Paul Prat (PT-RN).
PROPAGANDA SOBRE PANDEMIA
O projeto também retira os gastos com campanhas publicitárias relacionadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19 do teto de gastos com publicidade no 1º semestre do ano da eleição. Assim, esse espaço dentro do limite poderá ser usado para outras publicidades governamentais.
O texto permite propaganda institucional e pronunciamentos na TV nos 3 meses anteriores à eleição quando a ação for relacionada à pandemia.
Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/bolsonaro-aprova-flexibilizacao-de-propaganda-em-ano-eleitoral/