Ações com temas eleitorais dominam a pauta de julgamentos do STF do dia 04/03


Pela manhã, o Plenário julgou três ações diretas de inconstitucionalidade em que são questionadas as alterações promovidas pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) referentes à distribuição das vagas remanescentes nas eleições para deputados e vereadores no sistema de representação proporcional e a exigência de um mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para a partilha de cadeiras no Legislativo. 

Foram julgadas as ADIs 5920 e 5947. O Plenário conclui à tarde o julgamento da ADI 5420, que dispõe sobre mudança de critério de distribuição de vagas remanescentes nas eleições proporcionais. As demais ações pautadas para o período da manhã foram repassadas para a sessão de 05/03.

Inelegibilidade

À tarde, está em pauta o julgamento de processos que envolvem a discussão sobre prazo de inelegibilidade imposto a parlamentar cassado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4089, contra dispositivo da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) que torna inelegíveis por oito anos após o término da legislatura os parlamentares cassados em razão de vedações impostas a partir da data diplomação e da quebra de decoro (artigo 55, incisos I e II, da Constituição Federal). O PTB, autor da ação, pede que o prazo de inelegibilidade dos parlamentares seja contado a partir da data da cassação, como é feito para o chefe do Poder Executivo.

Registro

Também está na pauta da sessão vespertina o Recurso Extraordinário (RE) 1096029, em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) discute a necessidade de novas eleições no caso de indeferimento de registro de candidatura para eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados.

Por fim, a ADI 5311 questiona normas que tratam da criação e da fusão de partidos políticos. O Plenário já rejeitou pedido de medida cautelar feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a tarde de quarta-feira:

Recurso Extraordinário (RE) 1096029 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público Eleitoral x Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Municipal
A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados. O recurso se volta contra decisão judicial segundo a qual a determinação da realização de nova eleição porque o candidato eleito tivera o registro de sua candidatura indeferido não é inconstitucional, “pois privilegia a soberania popular e a democracia representativa”. Segundo o acórdão questionado, não é possível excluir os votos dados aos candidatos, ainda que com o registro indeferido sub judice, para os fins de aplicação da regra do artigo 224 do Código Eleitoral.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4089
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A sigla contesta alteração no prazo de inelegibilidade para os parlamentares estabelecido originalmente na alínea “b” do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar 64/1990, que era de três anos a contar do término da legislatura e passou para oito anos. Alega que, ao manter o início da contagem no término da legislatura, e não da perda do mandato, criou-se uma situação desigual.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Republicano da Ordem Social (Pros) x Presidente da República e Congresso Nacional
A legenda ataca o artigo 2º da Lei 13.107/2015, na parte em que altera dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O Pros sustenta que o dispositivo dificulta a criação de partidos políticos, além de conferir prerrogativas apenas a cidadãos não filiados a agremiações. Alega ainda que a nova redação teria previsto limitador temporal mínimo de cinco anos de registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a fusão de partidos, retirando das novas agremiações o livre direito à fusão ou à incorporação conferido pela Constituição.

Recurso Extraordinário (RE) 960429 – Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte x Francisco Josevaldo da Silva
O recurso discute a competência para processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e seus empregados. São demandas ajuizadas por candidato a emprego público e empregado público contra as empresas de direito privado relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e à eventual nulidade de concurso público.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 930065 – Agravo em embargos de declaração
Retorno de vista 
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Adalberto Przybylski x Município de Toledo (PR)
Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu os embargos de divergência opostos em face de decisão da 2ª Turma do STF, que assentou a impossibilidade de equiparação de vencimentos por decisão judicial com fundamento no princípio da isonomia. O recorrente alega haver divergência de entendimento entre a 1ª e a 2ª Turmas do STF e questiona a possibilidade de equiparação salarial entre os procuradores do Município de Toledo (PR) e os assessores jurídicos da Câmara Municipal.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=438325

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